Por Odemr Silva
Objetivo de qualificar a profissão é impedir que a propagação
da fé seja realizada por pessoas despreparadas.
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última
quarta-feira (27), o Projeto de Lei 4293/12, do deputado Professor Victório
Galli (PSC-MT), que regulamenta
a profissão de teólogo.
Pela
proposta, só poderá exercer a profissão quem tiver diploma do curso de Teologia
ou equivalente, expedido no Brasil por escolas oficiais, ou reconhecido pelo
governo federal, ou os diplomados em cursos de Teologia ou equivalente por
escolas estrangeiras que revalidarem seus diplomas no Brasil, de acordo com a
legislação em vigor.
Conforme o texto, teólogo é o profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirige e administra comunidades; forma pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orienta pessoas; realiza ação social junto à comunidade; pesquisa a doutrina religiosa; transmite ensinamentos religiosos; pratica vida contemplativa e meditativa; e preserva a tradição.
Conforme o texto, teólogo é o profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirige e administra comunidades; forma pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orienta pessoas; realiza ação social junto à comunidade; pesquisa a doutrina religiosa; transmite ensinamentos religiosos; pratica vida contemplativa e meditativa; e preserva a tradição.
O
parecer do relator, deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ), foi favorável à
proposta. “O principal objetivo é de qualificar a profissão, impedindo que a
propagação da fé seja realizada por pessoas completamente despreparadas, sem
nenhum escrúpulo, que infelizmente usam a religião para auferir lucro,
enganando a boa vontade e a fé das pessoas”, afirmou.
Atribuições
De acordo com a proposta, as atividades do teólogo incluem: o desempenho de tarefas similares às de ministros religiosos; o desenvolvimento de estudos relativos às áreas de investigação e ciências teológicas; e o ministrar de matérias ligadas a essa ciência nos diversos níveis do ensino religioso e na formação escolar.
Se o projeto for aprovado, o exercício da atividade de teólogo em desacordo com essas regras caracterizará exercício ilegal da profissão.
De acordo com a proposta, as atividades do teólogo incluem: o desempenho de tarefas similares às de ministros religiosos; o desenvolvimento de estudos relativos às áreas de investigação e ciências teológicas; e o ministrar de matérias ligadas a essa ciência nos diversos níveis do ensino religioso e na formação escolar.
Se o projeto for aprovado, o exercício da atividade de teólogo em desacordo com essas regras caracterizará exercício ilegal da profissão.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta - PL-4293/2012
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